Após a notificação da decisão de concessão do apoio financeiro, os destinatários devem apresentar ao IEFP, I. P., o termo de aceitação da decisão de aprovação no prazo de 10 dias úteis, sob pena de caducidade da decisão de aprovação, salvo motivo atendível que seja aceite pelo IEFP, I. P.
Artigo 6.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020