Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido do cartão de cidadão e do cartão de cidadão provisório constam do anexo III à presente portaria.
Artigo 5.º — Captação da imagem facial e impressões digitais
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017