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Artigo 5.ºCaptação da imagem facial e impressões digitais

Vigente desde: 28/09/2017
Os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido do cartão de cidadão e do cartão de cidadão provisório constam do anexo III à presente portaria.

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Em vigor desde 28/09/2017