A presente portaria aplica-se ao triénio 2017-2019, correspondente aos anos apícolas de 2017, 2018 e 2019, que decorrem de 1 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em causa, sem prejuízo do disposto no artigo 86.º
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 09/11/2016
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Em vigor desde 09/11/2016