São elegíveis as despesas com a realização de análises anatomopatológicas de abelhas e de favos e análises de cartolinas, constantes da lista de análises elegíveis divulgada no sítio da Internet do GPP, da DGAV e do IFAP, I. P.
Artigo 38.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 09/11/2016
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