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Artigo 38.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 09/11/2016
São elegíveis as despesas com a realização de análises anatomopatológicas de abelhas e de favos e análises de cartolinas, constantes da lista de análises elegíveis divulgada no sítio da Internet do GPP, da DGAV e do IFAP, I. P.

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Em vigor desde 09/11/2016