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Artigo 13.ºMeio físico e espaço envolvente

RevogadoVigente desde: 12/03/2024
1 -As clínicas e os consultórios médicos devem situar-se em locais adequados ao exercício da atividade, cumprindo os requisitos estabelecidos na lei em matéria de construção e urbanismo.
2 -As clínicas ou consultórios médicos devem garantir, por si ou com recurso a terceiros, a gestão de resíduos em conformidade com as disposições legais.

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Versão 1

Revogado desde 12/03/2024