Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/09/2017.
Esta redação foi substituída em 30/12/2022. Ver a versão consolidada
A presente portaria define, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho:
a) Os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão;
b) O prazo geral de validade do cartão de cidadão;
c) Os casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão;
d) O sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica;
e) O montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho;
f) As regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão.