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Artigo 13.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 28/09/2017
1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro, sem prejuízo dos números seguintes.
2 -O disposto no artigo 5.º aplica-se aos cartões de cidadão solicitados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
3 -O disposto no artigo 11.º entra em vigor a 16 de abril de 2018 e produz efeitos para os cartões solicitados após essa data.
4 -O cancelamento e a renovação pelo Portal do Cidadão entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2017. A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 26 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 25 de setembro de 2017.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2017