1.ºOs conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de Principiante, de Marinheiro, de Patrão Local, de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar são os constantes do anexo n.º 1 deste diploma.
2.ºRevogadoO modelo da carta de navegador de recreio passa a ser o que consta do anexo n.º 2 do presente diploma.