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Artigo 2.ºÂmbito de recrutamento

Vigente desde: 11/11/2016
1 -Podem candidatar-se à frequência do Curso os oficiais de justiça:
a)Detentores da categoria de secretário de justiça, com última classificação de serviço na categoria de Muito Bom; ou
b)Que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i)Quinze anos de serviço efetivo nas carreiras de oficial de justiça;
ii)Última classificação de serviço de Muito Bom;
iii)Formação académica de nível superior numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.
2 -Os requisitos referidos no número anterior devem verificar-se aquando do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2016