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Artigo 9.ºGestão do SIRER

RevogadoVigente desde: 05/02/2022
1 -Compete à APA, I. P. praticar os atos necessários a garantir o regular funcionamento do SIRER, o cumprimento das obrigações legais aplicáveis e a observância de adequados níveis de qualidade e segurança.
2 -A APA, I. P. é a entidade responsável pela verificação e tratamento da informação constante dos mapas de registo.

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Versão 1

Revogado desde 05/02/2022