Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina e caprina, afetados pelos incêndios que deflagraram nos concelhos das regiões Centro e Norte de Portugal identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025