1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
2 - O montante do apoio é calculado de acordo com os seguintes valores:
a) Bovinos das raças de vocação carne:
i) 36 € por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2025;
ii) 24 € por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2025;
b) Ovinos e caprinos - 12 € por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2025.