A dotação orçamental do presente apoio é de 350 000 €, podendo ser reforçada, caso se revele necessário.
Artigo 7.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 01/09/2025
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A dotação orçamental do presente apoio é de 350 000 €, podendo ser reforçada, caso se revele necessário.
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