- 1 -A presente portaria regulamenta os seguintes apoios:
- a)Apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios;
- b)Apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- 2 -Os apoios previstos na presente portaria aplicam-se aos incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, conforme definido na Resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025