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Artigo 5.ºDireitos e competências dos membros do Conselho

Vigente desde: 09/02/2021
a)Apresentar propostas para o regimento do Conselho e para alterações ao mesmo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
c)Propor ao plenário do Conselho deliberar matérias a serem consideradas em pareceres e propostas de medidas a apresentar ao Governo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/02/2021