a)Apresentar propostas para o regimento do Conselho e para alterações ao mesmo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
c)Propor ao plenário do Conselho deliberar matérias a serem consideradas em pareceres e propostas de medidas a apresentar ao Governo.