1 -O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano ou, extraordinariamente, por iniciativa do presidente.
2 -As reuniões são convocadas, preferencialmente por meios telemáticos, pelo presidente, com a antecedência de 15 dias, salvo motivo de força maior.
3 -As convocatórias indicam o dia, a hora e o local da reunião e a ordem de trabalhos e contêm a documentação de suporte sobre cada assunto dela constante.
4 -As faltas às reuniões devem ser comunicadas e justificadas ao presidente e, quando previsíveis, ser acompanhadas da indicação de substituição pelo suplente.
5 -As reuniões podem realizar-se de forma presencial ou através de meios telemáticos.