Artigo 4.º
Destinatários de alojamento de estudantes do ensino superior
Redação registada como em vigor em 10/01/2022.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
Os investimentos em alojamento para estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR destinam-se a ser utilizados pelos seguintes destinatários:
- a)Estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público ou privado, conforme disposto no Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro;
- b)Estudantes deslocados, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes no âmbito do Programa ERASMUS+, estudantes no âmbito de redes de «universidades europeias» e estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português, bem como estudantes internacionais que contribuam para a internacionalização efetiva do ensino superior nacional;
- c)Supletivamente, investigadores, docentes e não docentes de instituições de ensino superior, designadamente em mobilidade nacional ou internacional, incluindo no âmbito do Programa ERASMUS+, de redes de «universidades europeias» e ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português.