1 - Os relatórios anuais de operação dos alojamentos são remetidos pelos beneficiários finais ao beneficiário intermediário até ao último dia do mês de março de cada ano, com referência ao ano civil anterior, e apresentam informação quantificada sobre a gestão dos alojamentos para estudantes do ensino superior, incluindo as taxas de ocupação observadas e os rendimentos obtidos com a exploração das camas.
2 - O primeiro relatório anual de operação é remetido no mês de março seguinte à conclusão física e financeira do investimento.
3 - A obrigatoriedade por parte dos beneficiários finais de prestar o reporte anual previsto no presente artigo extingue-se decorridos 30 anos do primeiro desembolso, sob a forma de adiantamento, do respetivo financiamento.
4 - Nas situações em que o reporte anual revele um resultado operacional positivo, os beneficiários finais comprometem-se a devolver ao beneficiário intermediário, até ao final do primeiro semestre, o valor previsto na coluna (e) da tabela em anexo, correspondente a parte do resultado operacional anual, definido nos termos da coluna (d), multiplicado pelo número de camas disponíveis no alojamento.
5 - A devolução anual por cama prevista no número anterior é apenas aplicada após ter sido deduzido o prejuízo verificado nesse ano, decorrente da ocupação de camas por parte dos destinatários identificados na alínea a) do artigo 4.º, apurado como a diferença entre o valor mensal previsto na alínea a) do artigo 8.º e o custo operacional mensal referido na coluna (c) da tabela anexa, para o conjunto dos doze meses em causa.
6 - Nos casos aplicáveis, o beneficiário final devolve, até ao final de cada semestre, um montante correspondente a 1/30 do valor do financiamento por cama multiplicado pelo número de camas desocupadas durante a totalidade do ano anterior, com exceção de ocorrências com implicações na possibilidade de ocupação como resultado de medidas decretadas pelo Governo.
7 - As potenciais devoluções previstas nos n.os 5 e 6 só ocorrem até ao 30.º ano após o primeiro desembolso, ou até que, cumulativamente, perfaçam o valor total do financiamento.