É emitido eletronicamente ao profissional inscrito no RPAC o cartão do profissional da área da cultura, o qual pode ser consultado no sítio da Internet da IGAC e acedido através da aplicação móvel que permita a comprovação dos dados, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Cartão do profissional da área da cultura
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022