1 - As trocas de dados entre o sistema de suporte do RPAC, a AT e a segurança social devem ser realizadas através do mecanismo de federação de identidades, salvaguardando a confidencialidade dos mesmos, utilizando a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública ou recorrendo ao mecanismo de portabilidade de dados.
2 - Quando, por motivos de indisponibilidade dos sistemas de informação, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, a transmissão da informação em causa pode ser realizada por outros meios de transmissão eletrónica de dados que garantam a segurança dos dados transmitidos.
3 - Podem ainda ser trocadas informações estatísticas não nominativas entre a IGAC, a AT e a segurança social, referentes a 31 de dezembro de cada ano.