1 - Os profissionais da área da cultura que tenham registo válido no registo nacional de profissionais do setor das atividades artísticas, culturais e de espetáculo (RNPSAACE) são notificados pela IGAC para efeitos de confirmação da respetiva inscrição no RPAC.
2 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, a inscrição no RPAC durante o ano de 2022 implica a manutenção da inscrição pelo prazo de 36 meses, sob pena de restituição dos valores recebidos a título de subsídio de suspensão a atividade cultural.