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Artigo 12.ºFarmacêutico

RevogadoVigente desde: 12/03/2024
1 -As unidades com internamento devem dispor da colaboração de um farmacêutico, responsável pelo serviço de farmácia, bem como pela conservação, identificação e distribuição dos medicamentos.
2 -A atividade e o funcionamento do serviço de farmácia das unidades regem-se, com as necessárias adaptações, pelo Regulamento dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares.

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Versão 1

Revogado desde 12/03/2024