Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºSeguro profissional e de atividade

RevogadoVigente desde: 12/03/2024
As unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/03/2024