As unidades com internamento devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente os seguintes documentos:
a) Os processos clínicos dos doentes contendo os respetivos registos;
b) Os dados referentes ao controlo de qualidade;
c) Os relatórios anuais;
d) Os protocolos atualizados celebrados com outras unidades de saúde;
e) O regulamento interno;
f) Os relatórios das vistorias realizadas pela ARS ou outras entidades;
g) Os contratos celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 13.º do presente diploma;
h) Os protocolos técnicos terapêuticos e outras normas técnicas destinadas à atividade profissional.