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Artigo 7.ºRegisto, conservação e arquivo

RevogadoVigente desde: 12/03/2024
As unidades com internamento devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente os seguintes documentos:
a) Os processos clínicos dos doentes contendo os respetivos registos;
b) Os dados referentes ao controlo de qualidade;
c) Os relatórios anuais;
d) Os protocolos atualizados celebrados com outras unidades de saúde;
e) O regulamento interno;
f) Os relatórios das vistorias realizadas pela ARS ou outras entidades;
g) Os contratos celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 13.º do presente diploma;
h) Os protocolos técnicos terapêuticos e outras normas técnicas destinadas à atividade profissional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 12/03/2024