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Artigo 2.ºFinalidade do PARES 2.0

Vigente desde: 05/09/2019
O PARES 2.0 tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos.

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Em vigor desde 05/09/2019