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Artigo 7.ºNorma transitória

Vigente desde: 05/09/2019
Às relações jurídicas constituídas ao abrigo da Portaria n.os 426/2006, de 2 de maio, e da Portaria n.º 37/2009, de 16 de janeiro, e enquanto se mantiverem, são aplicadas as disposições dessas mesmas portarias.

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Em vigor desde 05/09/2019