Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºRecurso a serviços contratados

RevogadoVigente desde: 13/03/2024
As unidades de cirurgia de ambulatório devem garantir, por si ou com recurso a serviços de terceiros (que se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciados, certificados ou acreditados para o efeito) o transporte de doentes, o tratamento de roupa, o fornecimento de refeições, de gases medicinais e de produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/03/2024