As unidades de cirurgia de ambulatório devem garantir, por si ou com recurso a serviços de terceiros (que se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciados, certificados ou acreditados para o efeito) o transporte de doentes, o tratamento de roupa, o fornecimento de refeições, de gases medicinais e de produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares.
Artigo 13.º — Recurso a serviços contratados
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