A presente portaria procede à regulamentação da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, doravante designada como «linha nacional».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025