1 - Em 2025 e em 2026, o financiamento da linha nacional é disponibilizado à SPMS, E. P. E., através de instrumento plurianual adequado, autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
2 - Em 2025, o relatório anual de monitorização e funcionamento da linha nacional deve ser enviado ao membro do governo responsável pela área da saúde até ao final do presente ano.