Para efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º, nos casos em que a constituição dos direitos de conversão atribuído ao Estado tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor desta portaria, considera-se como Data de Referência o dia da entrada em vigor desta portaria.
Artigo 7.º — Regime transitório
Vigente desde: 18/11/2016
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Em vigor desde 18/11/2016