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Artigo 7.ºRegime transitório

Vigente desde: 18/11/2016
Para efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º, nos casos em que a constituição dos direitos de conversão atribuído ao Estado tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor desta portaria, considera-se como Data de Referência o dia da entrada em vigor desta portaria.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2016