É criado o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça afetadas pelos incêndios que deflagraram entre os dias 15 e 19 de setembro do corrente ano, nos territórios identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025
Portaria n.º 94-A/2025/1 - 1.ª Série(11/03/2025)