1 - A epígrafe do anexo VIII da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, retificada pela Declaração n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de 19 de outubro, e 291-A/2011, de 4 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Taxas de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio)»
2 - O n.º 1 do anexo VIII da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, retificada pela Declaração n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de 19 de outubro, e 291-A/2011, de 4 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - As taxas a cobrar pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, que regula o regime de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, são fixadas nos seguintes montantes:
[...]»