Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 12/07/2013.
Esta redação foi substituída em 03/07/2014. Ver a versão consolidada
A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, de ora em diante designado Programa, que visa combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no Anexo I, através da concessão aos empregadores de um apoio financeiro à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo certo, bem como à qualificação profissional dos trabalhadores.