Com a entrada em vigor da presente portaria, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e da alínea e) do artigo 16.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e n.º 1 do artigo 40.º do RJSPTP, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro;
b) A Portaria n.º 951/99, de 29 de outubro, alterada pela Portaria n.º 102/2003, de 27 de janeiro, e a Portaria n.º 798/94, de 7 de setembro.