1 - É criada a Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores, abreviadamente designada por Comissão.
2 - A Comissão tem por objetivo monitorizar o funcionamento do regime de reconhecimento e respetivos resultados em termos de evolução estrutural da organização da produção em Portugal, propondo eventuais melhorias, nomeadamente no contexto da simplificação do referido regime, bem como contribuir para a sua avaliação.
3 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) GPP, que coordena;
b) IFAP, I. P.;
c) Direções regionais de agricultura e pescas;
d) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
e) Confederação dos Agricultores de Portugal;
f) Confederação Nacional da Agricultura;
g) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
h) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural.
4 - Integram ainda a Comissão um representante da Região Autónoma dos Açores e um representante da Região Autónoma da Madeira, a indicar pelos respetivos Governos Regionais.
5 - As entidades referidas nos n.os 3 e 4 devem indicar, ao GPP, os respetivos representantes, no prazo de 10 dias após publicação da presente portaria.
6 - A Comissão pode criar subcomissões especializadas ou convidar outras entidades a participar nas reuniões, em função das matérias em agenda, designadamente outros serviços ou organismos da Administração Pública, federações e associações representativas dos setores de produção agrícola e organizações interprofissionais reconhecidas.
7 - A Comissão reúne pelo menos duas vezes por ano ou quando convocada pelo GPP, ou ainda mediante solicitação de pelo menos duas das entidades referidas nas alíneas d) a h) do n.º 3.
8 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores de Cereais, criada pelo Despacho n.º 1254/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2019, é integrada na Comissão prevista no presente artigo como subcomissão especializada.
9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo GPP, devendo incluir a divulgação no respetivo sítio da Internet de documentos relevantes neste contexto.