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Artigo 5.ºDisposição transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
No ano de 2021, a notificação relativa à agricultura biológica a que se refere a alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, produz efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021, não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Portaria n.º 45-A/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/12/2020 a 25/02/2021

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