1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
2 - Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
3 - Nas provas físicas é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
4 - O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.
5 - A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
6 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
7 - A entrevista profissional de seleção e a entrevista de avaliação de competências são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração de Não apto ou inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aprovação no método de seleção de provas físicas, depende de o candidato obter, em cada uma das provas individualmente considerada, uma valoração positiva.
10 - A ponderação mínima, para a valoração final, das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção não pode ser inferior a 30 % cada.
11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção previstos serão chamados à frequência do curso de formação específico, quando exigido, por ordem de classificação, até ao número de vagas fixadas no aviso de abertura do procedimento concursal.