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Artigo 2.ºModalidades do procedimento concursal

Vigente desde: 29/11/2016
O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
a) Comum, sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), nas carreiras de chefe da guarda prisional e de guarda prisional;
b) Para constituição de reservas de recrutamento, sempre que se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras nas carreiras de chefe da guarda prisional e de guarda prisional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/11/2016