O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
a) Comum, sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), nas carreiras de chefe da guarda prisional e de guarda prisional;
b) Para constituição de reservas de recrutamento, sempre que se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras nas carreiras de chefe da guarda prisional e de guarda prisional.