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Artigo 28.ºPublicitação dos resultados dos métodos de seleção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2026
1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP.
2 -Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2026

Portaria n.º 17/2026/1 - 1.ª Série(16/01/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/11/2016 a 15/01/2026

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