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Artigo 7.ºProvas físicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2026
1 -As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.
2 -As provas físicas podem comportar uma ou mais fases, sendo cada uma delas eliminatória.
3 -As provas físicas, as condições específicas da sua realização, assim como os parâmetros de avaliação das mesmas, constam de regulamento a aprovar por despacho do diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais e são obrigatoriamente publicitados no procedimento concursal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2026

Portaria n.º 17/2026/1 - 1.ª Série(16/01/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/11/2016 a 15/01/2026

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