1 -As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.
2 -As provas físicas podem comportar uma ou mais fases, sendo cada uma delas eliminatória.
3 -As provas físicas, as condições específicas da sua realização, assim como os parâmetros de avaliação das mesmas, constam de regulamento a aprovar por despacho do diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais e são obrigatoriamente publicitados no procedimento concursal.