Artigo 3.º
Condições para admissão a concurso
Redação registada como em vigor em 29/11/2016.
Esta redação foi substituída em 29/03/2023. Ver a versão consolidada
1 - São condições comuns aos candidatos a todas as modalidades de concurso:
a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;
b) Preencher os requisitos especiais estabelecidos em disposições próprias constantes dos avisos de abertura dos concursos de admissão, designadamente:
i) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
ii) Provas físicas e psicológicas de seleção;
iii) Outros requisitos específicos.
2 - São condições especiais para a modalidade de concurso interno limitado:
a) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção de marinheiros; ou, no caso de candidatos na RD, ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção de marinheiros;
b) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.
3 - São condições especiais para a modalidade de concurso interno geral:
a) Para militares do Exército e da Força Aérea:
i) Cumprir três anos de serviço efetivo, no ano civil de abertura do concurso;
ii) Possuir idade não superior a 29 anos, no ano civil de abertura do concurso;
iii) Possuir a avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;
iv) Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha;
b) Para militares da Marinha:
i) Cumprir três anos de serviço efetivo, no ano civil de abertura do concurso;
ii) Possuir idade não superior a 31 anos, ou 30 anos caso, à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;
iii) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.
4 - Para a modalidade de concurso externo, devem:
a) No caso de militares, verificarem-se as condições especiais previstas no número anterior;
b) No caso de civis, possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos, no ano civil de abertura do concurso.