A presente portaria cria duas linhas de crédito garantidas, destinadas a apoiar necessidades de tesouraria de cooperativas agrícolas e organizações de produtores:
a) A linha de crédito dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores dos setores vitícola e frutícola, designada «Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola - Cooperativa e Organização de Produtores»;
b) A linha de crédito dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores das zonas afetadas pela tempestade Leslie, designada «Linha de crédito garantida Leslie - Cooperativa e Organização de Produtores».
c) A linha de crédito dirigida aos produtores, das zonas afetadas pela tempestade de granizo, em julho 2019, designada 'Linha de crédito garantida Granizo - Produtores'.