O RAMMFA aplica-se a todos os militares das Forças Armadas na efetividade de serviço, independentemente da forma de prestação de serviço, com exceção de:
a) Almirantes ou generais e vice-almirantes ou tenentes-generais;
b) Contra-almirantes ou majores-generais dos quadros especiais em que estes postos sejam os mais elevados.