1 -Os louvores individuais são apreciados quanto às entidades que os concederam e à natureza das situações em que foram atribuídos.
2 -As penas disciplinares e criminais são apreciadas quanto ao seu tipo e medida.
3 -Para efeitos da avaliação disciplinar, são considerados os elementos do registo disciplinar verificados no posto, ou no conjunto de postos em apreciação, e forma de prestação de serviço a que o militar pertence.
4 -Não são considerados na avaliação quaisquer processos pendentes sobre os quais não tenha sido proferida decisão definitiva.