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Artigo 26.ºCritérios gerais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2022
1 -Os louvores individuais são apreciados quanto às entidades que os concederam e à natureza das situações em que foram atribuídos.
2 -As penas disciplinares e criminais são apreciadas quanto ao seu tipo e medida.
3 -Para efeitos da avaliação disciplinar, são considerados os elementos do registo disciplinar verificados no posto, ou no conjunto de postos em apreciação, e forma de prestação de serviço a que o militar pertence.
4 -Não são considerados na avaliação quaisquer processos pendentes sobre os quais não tenha sido proferida decisão definitiva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2022

Portaria n.º 275/2022 - 1.ª Série(14/11/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/11/2016 a 13/11/2022

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