1 - Para o cálculo da média, na escala de 10 a 20 valores, arredondada às centésimas, são considerados:
a) Os cursos ou concursos de ingresso e de promoção na categoria, comuns às categorias dos militares, com os seguintes coeficientes:
(ver documento original)
b) Os cursos de promoção estatutários, não referidos na alínea anterior, são também considerados para o cálculo da média, sendo-lhes atribuído um coeficiente definido por despacho do CEM do respetivo ramo.
2 - Podem ser considerados outros cursos por despacho do CEM do respetivo ramo, devendo neste constar a finalidade definida no n.º 1 do artigo 5.º a que se destina e o valor a adicionar à média ponderada obtida nos termos do número anterior.
3 - Sempre que no universo em análise existam militares que não possuam classificação num ou mais cursos de ingresso ou de transferência de quadro especial, ou de promoção na categoria proceder-se-á, para cada um, da seguinte forma:
a) Com base na classificação obtida no curso, de coeficiente mais elevado nos termos do n.º 1, que tenha frequentado, determina-se o número de ordem que lhe corresponde, em mérito relativo no conjunto das classificações do referido curso, obtidas pelos militares incluídos no universo em apreciação;
b) Utilizando o número de ordem determinado anteriormente, insere-se o militar na lista ordenada de classificações do curso não frequentado, por forma a ocupar o mesmo número de ordem, em mérito relativo, que se obteve para o curso frequentado referido no n.º 1;
c) Atribui-se ao militar no curso ou estágio não frequentado a menor classificação que lhe possibilite ser considerado no número de ordem em que foi inserido, salvo se o militar ocupar o último número de ordem desse universo, ao qual se atribui a melhor classificação, por forma a ocupar o mesmo número de ordem determinado na alínea a) do presente número;
d) No caso de se verificar a existência de militares que não possuam classificação em nenhum dos cursos ou concursos em apreço, é considerada, para cada um deles, classificação igual à mais baixa verificada no universo em apreciação.
e) No caso em que todos os militares do universo em apreciação não possuam classificação no curso, é considerada a nota de 10 valores para todos os militares no curso em causa.