1 -A DGARTES implementa linhas de apoio em parceria mediante acordo previamente estabelecido com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de determinadas ações ou projetos que concretizem os fins e objetivos dos apoios às artes.
2 -No âmbito do incentivo e da articulação das artes com outras políticas setoriais, este programa visa ultrapassar as assimetrias territoriais e os desequilíbrios sociais e culturais, estimulando a criação de projetos artísticos, bem como o fomento de intercâmbios artísticos e técnicos, pelo território nacional e internacional.
3 -Com o objetivo de viabilizar projetos de continuidade e estruturalmente relevantes para a oferta, acesso e fruição cultural, o programa em parceria pode, em casos especificamente identificados, contemplar despesas de funcionamento para a capacitação e a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência dos planos de atividade.
4 -Os programas em parceria com a administração local são desenvolvidos tendo em consideração critérios de suporte à sinalização das áreas artísticas e dos territórios prioritários, a definir pela DGARTES em articulação com os serviços ou organismos da área da cultura territorialmente competentes.
5 -Os elementos diferenciadores para instrução das candidaturas ao programa em parceria e as orientações para a sua apreciação são estabelecidos no acordo de parceria e no aviso de abertura, quando aplicável.
6 -O acordo de parceria previsto no n.º 1 é publicitado no Balcão Artes.
7 -Sempre que os apoios tenham carácter plurianual a sua contratação deve ocorrer até três meses antes do início das atividades a apoiar.