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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 02/12/2011
A presente portaria estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem (DO) e com indicação geográfica (IG) que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais, sem prejuízo da definição de limites mais restritivos pelas entidades certificadoras.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2011