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Artigo 1.ºModelo

Vigente desde: 22/09/2015
É aprovado, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, revestindo a forma de passaporte eletrónico com zona de leitura ótica e chip de leitura por radiofrequência, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como para os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do Anexo a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em Genebra em 28 de julho de 1951.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/09/2015