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Artigo 3.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 22/09/2015
O novo modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, apenas se aplica aos procedimentos de emissão dos documentos que tenham sido requeridos após a sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/09/2015