O ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 274/2013, de 21 de agosto, passa a ter a estrutura de dados constante do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Estrutura de dados
Vigente desde: 02/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2016